Denunciantes buscam sigilo.
Empresas brasileiras com canal.
Compromisso com a proteção.
Canal de denúncia é obrigatório por lei (Lei Anticorrupção 2013, Lei de Assédio 2022)
93% das empresas brasileiras já adotaram
Detecção precoce de irregularidades, redução de riscos, melhoria do clima organizacional
Protege reputação e gera economia
Um canal de denúncias permite que colaboradores, fornecedores e terceiros reportem condutas inadequadas ou antiéticas de forma segura e confidencial. 93% das empresas brasileiras já utilizam esse mecanismo, que promove transparência, fortalece a cultura de compliance e previne riscos.
Permite relatar irregularidades sem retaliação.
Melhora processos e governança corporativa.
Reforça ética e integridade.
Crescimento na identificação precoce de fraudes.
Diminuição de riscos de compliance.
Aprimoramento contínuo de processos internos.
O Brasil possui um robusto arcabouço legal que torna obrigatória a implementação de canal de denúncias, promovendo transparência e combate à corrupção. Então a necessidade não é apenas humana, é obrigatoriedade legal.
Exige canais para programas de integridade, especialmente em contratos públicos.
Obriga canais específicos para assédio e violência no trabalho em empresas com CIPA e +20 empregados.
Órgãos reguladores (BC, CVM, ANS, ANEEL, SUSEP) impõem canais em setores financeiro, saúde, energia e seguros.
2024 – Expansão da Obrigatoriedade
Amplia exigências para contratos públicos de grande vulto, reforçando a importância do canal.